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Despacho nº 2.715/2025

DECIDE:não conhecer o Requerimento Administrativo com pedido de efeito suspensivo interposto pela Companhia Estadual de Gera...

DESPACHO Nº 2.715, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.902000/2023-34,

DECIDE:

não conhecer o Requerimento Administrativo com pedido de efeito suspensivo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G cadastrada sob o CNPJ: 39.881.421/0001-04 em face do Despacho nº 2.007 , de 2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente em face do Auto de Infração nº 2/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 83, v. 163, nº 173.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2007/2025 de 01/07/2025 - Norma em vigor