Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.716/2025

DECIDE:manter o Termo de Intimação nº 22/2025 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Merca...

DESPACHO Nº 2.716, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

(Conhece e, no mérito, nega provimento ao recurso interposto pela Gold Comercializadora de Energia Ltda, pelo Despacho nº 3584 /2025)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.018871/2025-31,

DECIDE:

manter o Termo de Intimação nº 22/2025 lavrado pela Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Gold Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 30.483.222/0001-73), objeto do Despacho nº 2.063 , de 29 de julho de 2019, posteriormente alterado pelo Despacho nº 471 , de 19 de fevereiro de 2024.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.09.2025, seção 1, p. 169, v. 163, nº 174.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 3584/2025 de 02/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2063/2019 de 29/07/2019 - Norma em vigor