Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.718/2026

DECIDE:(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potenci...

DESPACHO Nº 2.718, DE 23 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais Delegadas pelos Incisos XLIII, do art 1º, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo nº 48500.003691/2015-83,

DECIDE:

(i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da Revisão do Projeto Básico da PCH Saltinho, com 5.700 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.034564-4.01, de titularidade da empresa Saltinho Energética Ltda, inscrita no CNPJ o nº 31.062.587/0001-97, localizada no rio Santana, integrante da sub-bacia 65, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Cruz Machado, estado de Paraná, mantendo a vigência estabelecida no Despacho nº 3.142, de 1º de dezembro de 2016, que concedeu o DRS-PCH; (ii) informar que este Despacho tem a finalidade de permitir ao interessado postular, nos órgãos competentes, o Licenciamento Ambiental, sendo que apenas após a sua apresentação à ANEEL, junto com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo, serão homologados os parâmetros para fins do cálculo da Garantia Física do empreendimento.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.08.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 159.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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