Despacho nº 2.719/2025
DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG3 de 7.000,00 kW cada, UG4, de 2.600,00 kW, e UG5, de 400,00 kW, totalizando 24...
DESPACHO Nº 2.719, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.027219/2025-16,
DECIDE:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG3 de 7.000,00 kW cada, UG4, de 2.600,00 kW, e UG5, de 400,00 kW, totalizando 24.000,00 kW de capacidade instalada, da PCH Pira, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.SC.034669 - 1.01, localizada no município de Ipira no estado de Santa Catarina, de titularidade da Ipira Energia S.A, para início da operação comercial a partir de 10 de setembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 84, v. 163, nº 173.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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