Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.720/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG01 a UG165, de 298,00 kW cada, totalizando 49.110,00 de capacidade instalada, da UFV Mau...

DESPACHO Nº 2.720, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.027090/2025-38,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG01 a UG165, de 298,00 kW cada, totalizando 49.110,00 de capacidade instalada, da UFV Mauriti 1, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.038364-3.01, localizada no município de Mauriti no estado do Ceará, de titularidade da Sunco Energy Brasil Mauriti 10 Participações Societárias Ltda, para início da operação comercial a partir de 10 de setembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 84, v. 163, nº 173.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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