Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.721/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG01 a UG05, de 100,00 kW cada, totalizando 500,00 kW de potência total instalada, da UFV ...

DESPACHO Nº 2.721, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.027358/2025-31,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG01 a UG05, de 100,00 kW cada, totalizando 500,00 kW de potência total instalada, da UFV Perim CD Cachoeiro, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.ES.075236-3.01, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim no estado de Espírito Santo, de titularidade da Osvaldo Perim Supermercados LTDA, para início da operação em teste a partir de 10 de setembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 84, v. 163, nº 173.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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