Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.722/2025

DECIDE:liberar a nova unidade geradora UG9, de 5.400,00 kW, em substituição a duas antigas unidades geradoras desativadas, d...

DESPACHO Nº 2.722, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.027336/2025-71,

DECIDE:

liberar a nova unidade geradora UG9, de 5.400,00 kW, em substituição a duas antigas unidades geradoras desativadas, da EOL Asa Branca III, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RNº 030548-0.01, localizada no município de Parazinho no estado de Rio Grande do Norte, de titularidade da Nova Asa Branca III Energias Renováveis S.A, para início da operação comercial a partir de 10 de setembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 84, v. 163, nº 173.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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