Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.724/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG01 a UG10, de 250,00 kW cada, totalizando 2.500,00 kW de capacidade instalada, da UFV Us...

DESPACHO Nº 2.724, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.027678/2025-91,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG01 a UG10, de 250,00 kW cada, totalizando 2.500,00 kW de capacidade instalada, da UFV Usina Fotovoltaica 1 (UFV Fazenda SJC 1), Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.075434-0.01, localizada no município de Aparecida no estado de São Paulo, de titularidade da Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, para início da operação comercial a partir de 10 de setembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 84, v. 163, nº 173.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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