Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.725/2025

DECIDE:(i) anuir com a proposta de entrada em operação comercial antecipada, apresentada pela TPC - Transmissora Paraíso do ...

DESPACHO Nº 2.725, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições delegadas pelo inciso I, do

Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.903037/2024-61,

DECIDE:

(i) anuir com a proposta de entrada em operação comercial antecipada, apresentada pela TPC - Transmissora Paraíso do Café S.A, CNPJ nº 54.880.764/0001-48, Contrato de Concessão de Transmissão nº 18 /2024-ANEEL, e permitir a entrada em operação comercial das instalações na forma dos conjuntos dispostos na Tabela 1 ; (ii) definir que, na entrada em operação comercial das instalações de transmissão, a Transmissora terá o direito à parcela da Receita Anual Permitida.

Tabela 1 - Conjuntos passíveis de antecipação da entrada em operação comercial, Contrato de Concessão nº 18 /2024-ANEEL. Conjunto Instalações de Transmissão

1ª - LT 500 kV Padre Paraíso 2 - Mutum C1

1b - LT 500 kV São João do Paraíso - Padre Paraíso 2 C1 (1)

2 - SE 500 kV Padre Paraíso 2 - 1 Banco de Reatores de Barra de 150 Mvar

3 - SE 500 kV Mutum - 1 Banco de Reatores de Barra de 100 Mvar

1) A entrada em operação comercial da São João do Paraíso - Padre Paraíso 2 C1 está condicionada à entrada em operação comercial da SE 500kV São João do Paraíso (que é objeto do Lote 06 deste Leilão nº 01 /2024).

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 83, v. 163, nº 173.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 18/2024 de 02/07/2024 - Norma em vigor