Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.725/2026

DECIDE:considerar atendida pela Auren Operações S.A, CNPJ nº 00.194.724/0001-13, a exigência de envio dos documentos comprob...

DESPACHO Nº 2.725, DE 23 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.020849/2026-32 e o constante do Processo nº 48500.006817/2026-24,

DECIDE:

considerar atendida pela Auren Operações S.A, CNPJ nº 00.194.724/0001-13, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.702 , de 13 de maio de 2026.

VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 139.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1702/2026 de 13/05/2026 - Norma em vigor