Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.726/2025

DECIDE:(i) anuir com a proposta de entrada em operação comercial antecipada, apresentada pela Neoenergia Alto Paranaíba Tran...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DESPACHO Nº 2.726, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

(Proposta de entrada em operação comercial antecipada, apresentada pela Neoenergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia Elétrica S.A, anuída pelo Despacho nº 3449 /2025)

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições delegadas pelo inciso I, do

Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.908110/2022-29,

DECIDE:

(i) anuir com a proposta de entrada em operação comercial antecipada, apresentada pela Neoenergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia Elétrica S.A, CNPJ nº 28.438.777/0001-51, Contrato de Concessão de Transmissão nº 07 /2022-ANEEL, composta pelo seguinte conjunto de instalações: subestação Nova Ponte 3; Linha de Transmissão 500 kV Paracatu 4 - Nova Ponte 3 C1; Linha de Transmissão 500 kV Paracatu 4 - Nova Ponte 3 C2; e seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Itumbiara - Nova Ponte C1 na Subestação Nova Ponte 3; (ii) estabelecer que as instalações relacionadas no item anterior devem ser integradas de forma simultânea; (ii) estabelecer que as instalações relacionadas no Conjunto 1ª devem ser integradas de forma simultânea; (ii.a) as instalações do Conjunto 1b tem sua integração condicionada a integração do Conjunto 1a; e (iii) definir que, na entrada em operação comercial das instalações de transmissão, a Transmissora terá o direito à parcela da Receita Anual Permitida apresentadas abaixo: (Redação dada pelo Despacho nº 3449 /2025) Instalações de transmissão Parcela da RAP do Conjunto (%)

SE 500KV Nova Ponte 3 40,07

LT 500 KV Paracatu 4 - Nova Ponte 3 C1

LT 500 KV Paracatu 4 - Nova Ponte 3 C2

Seccionamento da LT 500 KV Itumbiara - Nova Ponte C1, na SE Nova Ponte 3

Conjunto Instalações de Transmissão Parcela da RAP (%)

1ª SE 500 kV Nova Ponte 3 40,07

LT 500 kV Paracatu 4 - Nova Ponte 3 - Araraquara 2 C1.

LT 500 kV Paracatu 4 - Nova Ponte 3 - Araraquara 2 C2.

Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Itumbiara - Nova Ponte - C1 na subestação Nova Ponte 3.

1b LT 500 kV Nova Ponte 3 - Araraquara 2 C2. 17,94

(Redação dada pelo Despacho nº 3449 /2025)

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 83, v. 163, nº 173.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 3449/2025 de 21/11/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 7/2022 de 30/09/2022 - Norma em vigor