Despacho nº 2.726/2026
DECIDE:considerar atendida pela Jirau Energia S.A, CNPJ nº 09.029.666/0001-47, a exigência de envio dos documentos comprobat...
DESPACHO Nº 2.726, DE 23 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.021338/2026-38 e o constante do Processo nº 48500.006623/2026-29,
DECIDE:
considerar atendida pela Jirau Energia S.A, CNPJ nº 09.029.666/0001-47, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.546 , de 04 de maio de 2026.
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 139.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1546/2026 de 04/05/2026 - Norma em vigor