Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.731/2025

DECIDE:(i) alterar o número e potência das unidades geradoras, as coordenadas geográ?cas e registrar a potência líquida decl...

DESPACHO Nº 2.731, DE 10 DE SETEMBO DE 2025

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, no Edital do Leilão nº 08 /2021-ANEEL (Leilão A-5 de 2021), e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.019623/2025-16 (processos de outorga nº 48500.900092/2022-37 e 48500.900091/2022-92),

DECIDE:

(i) alterar o número e potência das unidades geradoras, as coordenadas geográficas e registrar a potência líquida declarada das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Bom Jardim I e Bom Jardim III, conforme informações dispostas no Anexo; (ii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito das usinas constantes do Anexo, que passarão a se conectar no barramento de 230 kV da SE Icó, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, de acordo com a configuração definida pelo Operador Nacional do Sistema - ONS, no Parecer de Acesso Permanente das UFVs Bom Jardim I e III à Rede Básica no Setor de 230 KV da SE Icó - Revisão 1 - Relatório ONS Nº DTA-2022-PA-0177-R1, de 14 de maio de 2025; (iii) informar que alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pelo ONS e que não haja alteração do ponto de conexão; e (iv) comunicar que, para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, poderá apresentar o Parecer de Acesso aqui referenciado ou o documento mais recente que venha a sucedê-lo.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.09.2025, seção 1, p. 169, v. 163, nº 174.

Anexo UFV Bom Jardim I CEG* UFV.RS.CE.051608 - 2.01

Processo de Outorga 48500.900092/2022-37 Ato de Outorga PRT** nº 636 , de 29/03/2022

Processo do Pedido 48500.019623/2025-16

Titular Bom Jardim Energia Solar 1 SPE S.A. CNPJ 44.394.990/0001-65

Alteração de Características Técnicas

Projeto antes da alteração Projeto após alteração

Número de unidades geradoras 14 161

Potência das unidades geradoras (kW) 3.437 298,87

Potência instalada (kW) 48.118 48.118

Potência líquida declarada (kW) - 47.011

Localização Icó/CE Icó/CE

Coordenadas Geográficas E 516.273 m e Nº 299.999 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000 6º19`58,26"S e 38º51`10,32"W

UFV Bom Jardim III CEG* UFV.RS.CE.051610 - 4.01

Processo de Outorga 48500.900091/2022-92 Ato de Outorga PRT** nº 635 , de 29/03/2022

Processo do Pedido 48500.019623/2025-16

Titular Bom Jardim Energia Solar 3 SPE S.A. CNPJ 44.395.490/0001-48

Alteração de Características Técnicas

Projeto antes da alteração Projeto após alteração

Número de unidades geradoras 14 161

Potência das unidades geradoras (kW) 3.437 298,87

Potência instalada (kW) 48.118 48.118

Potência líquida declarada (kW) - 47.011

Localização Icó/CE Icó/CE

Coordenadas Geográficas E 514.639 m e Nº 299.369 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000 6º20`18,79"S e 38º52`3,50"W

* Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG

** Portaria GM/MME - PRT

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 636/2022 de 29/03/2022 - Norma em vigor

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 635/2022 de 29/03/2022 - Norma em vigor