Despacho nº 2.732/2025
decide anular os Despachos nº 1.314 e 1.315, de 24 de abril de 2024, por meio dos quais foram aplicadas multas editalícias em ...
DESPACHO Nº 2.732, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, no art. 1º. da Lei nº 9.873 , de 23 de novembro de 1999, as competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, e o que consta nos Processos nº 48500.902596/2012-10 e 48500.902599/2012-53, decide anular os Despachos nº 1.314 e 1.315 , de 24 de abril de 2024, por meio dos quais foram aplicadas multas editalícias em desfavor das empresas Caiçara do Norte 1 Geradora de Energia S.A. (CNPJ nº 14.547.029/0001-00) e Caiçara do Norte 2 Geradora de Energia S.A. (CNPJ nº 14.546.978/0001-68), em decorrência do descumprimento dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) Caiçara do Norte 1 (CEG: EOL.CV.RNº 030858-7.01) e Caiçara 2 (CEG: EOL.CV.RNº 030859-5.01), uma vez constatada a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.09.2025, seção 1, p. 69, v. 163, nº 175.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1314/2024 de 24/04/2024 - Ato anulado
Despacho nº 1315/2024 de 24/04/2024 - Ato anulado