Despacho nº 2.737/2025
DECIDE:suspender, a parir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da UTE Santa Elisa - Unidade 1, C...
DESPACHO Nº 2.737, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.026787/2025-91,
DECIDE:
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da UTE Santa Elisa - Unidade 1, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.SP.028232-4.01, de titularidade da Raízen Centro-Sul Paulista S.A, localizada no município de Sertãozinho, estado de São Paulo.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.09.2025, seção 1, p. 169, v. 163, nº 174 e o retificado no D.O. de 18.09.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.