Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.738/2025

DECIDE:não anuir, conforme proposta apresentada, ao pedido da Roraima Energia S.A, CNPJ nº 02.341.470/0001-44, para celebraç...

DESPACHO Nº 2.738, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 211/2025 - SFF/ANEEL (SEI nº 0151255) e o que consta do Processo nº 48500.018198/2025-30,

DECIDE:

não anuir, conforme proposta apresentada, ao pedido da Roraima Energia S.A, CNPJ nº 02.341.470/0001-44, para celebração de contrato de aquisição de Transformadores de Distribuição Monofásicos com sua parte relacionada ITAM - Indústria de Transformadores Amazonas Ltda, CNPJ nº 15.815.491/0001-04.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.09.2025, seção 1, p. 169, v. 163, nº 174.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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