Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.739/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, i...

DESPACHO Nº 2.739, DE 24 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.021210/2026-74,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 -1997-DNAEE, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Montes Claros 3 - Montes Claros 9, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 15,06 km de extensão, que interligará a SE Montes Claros 3 à SE Montes Claros 9, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais.(i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.021210/2026-74 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE MEISTER

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.07.2026, seção 1, p. 48, v. 164, nº 140.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD Memorial 3483

UF Código Município Empreendimento

MG 3143302 LD Montes Claros 3 - Montes Claros 9, 138kV

Sistema de Referência Fuso Destinação

SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 34,6494993 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620240536414 23 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude Longitude

1 - 16,73591234 - 43,80670241

2 - 16,73511872 - 43,80640821

3 - 16,73265135 - 43,80322667

4 - 16,73325628 - 43,79826639

5 - 16,73049090 - 43,78469912

6 - 16,72857579 - 43,77387769

7 - 16,71582311 - 43,76712216

8 - 16,70667612 - 43,76454553

9 - 16,69824425 - 43,76524013

10 - 16,69036704 - 43,76230851

11 - 16,67880010 - 43,76633751

12 - 16,66838052 - 43,77669864

13 - 16,66610772 - 43,77644133

14 - 16,66310676 - 43,77777130

15 - 16,66146248 - 43,78112176

16 - 16,65678318 - 43,78385983

17 - 16,65558660 - 43,79411578

18 - 16,65258982 - 43,79733930

19 - 16,64965048 - 43,79839651

20 - 16,64767253 - 43,79927568

21 - 16,64772600 - 43,79940481

22 - 16,64829558 - 43,79915106

23 - 16,64837761 - 43,79934920

24 - 16,64761676 - 43,79968816

25 - 16,64739959 - 43,79916240

26 - 16,64957540 - 43,79819528

27 - 16,65247472 - 43,79715247

28 - 16,65538861 - 43,79401811

29 - 16,65658945 - 43,78372561

30 - 16,66130570 - 43,78096591

31 - 16,66295574 - 43,77760372

32 - 16,66607614 - 43,77622082

33 - 16,66830668 - 43,77647334

34 - 16,67868984 - 43,76614841

35 - 16,69036930 - 43,76208022

36 - 16,69827236 - 43,76502144

37 - 16,70669570 - 43,76432754

38 - 16,71589840 - 43,76691985

39 - 16,72876170 - 43,77373397

40 - 16,73069485 - 43,78465731

41 - 16,73346691 - 43,79825737

42 - 16,73286867 - 43,80316282

43 - 16,73524388 - 43,80622553

44 - 16,73598226 - 43,80649924

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.