Despacho nº 2.744/2025
DECIDEM:(i) considerar atendida pela Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 28.439.049/0001-64, a exigênc...
DESPACHO Nº 2.744, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e 6.827 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48500.028109/2025-63 e o constante do Processo nº 48500.015914/2025-27,
DECIDEM:
(i) considerar atendida pela Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 28.439.049/0001-64, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.848 , de 17 de junho de 2025; e (ii) estabelecer que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 03 /2019-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.2025, seção 1, p. 234, v. 163, nº 176.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.