Despacho nº 2.744/2026
DECIDE:Art. 1º Homologar as Receitas Anuais de Geração - RAG - das usinas hidrelétricas especificadas nos Anexos I, II, III ...
DESPACHO Nº 2.744, DE 23 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, no art. 22 da Lei nº 11.943 , de 28 de maio de 2009, nos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.182 , de 12 de julho de 2021, na Resolução nº 15 do Conselho Nacional de Política Energética, de 31 de agosto de 2021, na Portaria nº 117 do Ministério de Minas e Energia, de 5 de abril de 2013, nas Resoluções Normativas nº 1.003 , de 1º de fevereiro de 2022, nº 1 .033, de 26 de julho de 2022, nº 1 .066, de 18 de julho de 2023, e nº 1 .091, de 14 de maio de 2024, nos Despachos STR nº 3.606 , de 3 de dezembro de 2025, e nº 2 .719, de 23 de julho de 2026, nos Contratos de Concessão de Geração de Energia Elétrica e o que consta do Processo nº 48500.014689/2026-92,
DECIDE:
Art. 1º Homologar as Receitas Anuais de Geração - RAG - das usinas hidrelétricas especificadas nos Anexos I, II, III e IV deste Despacho.
§ 1º Os valores de RAG definidos nos Anexos I, II e III estarão em vigor no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
§ 2º Os valores de RAG definidos no Anexo IV estarão em vigor no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 ou até a assunção por novos concessionários se efetivada no ciclo 2026-2027.
Art. 2º Os valores de RAG constantes dos Anexos I, II, III e IV deverão ser cobrados mensalmente, de acordo com os montantes de Receita Mensal estabelecidos nos respectivos Anexos, sobre os quais serão adicionados os demais custos de que trata este Despacho.
§ 1º Os valores de RAG das usinas hidrelétricas licitadas, Leilões nº 12 /2015 e nº 01 /2017, contemplam a redução para 70%, conforme previsto nos contratos de concessão.
§ 2º As garantias físicas das usinas hidrelétricas licitadas, Leilões nº 12 /2015 e nº 01 /2017, destinadas ao Ambiente de Contratação Regulada - ACR, contemplam a redução para 70%, conforme previsto nos contratos de concessão.
Art. 3º A tarifa de referência associada às cotas de garantia física de energia e de potência é utilizada para a definição da cobertura econômica das concessionárias de distribuição conforme estabelecido no Submódulo 3.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária.
§ 1º A tarifa de referência associada às cotas de garantia física de energia e de potência, a vigorar entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2026, com PIS/Cofins, fica estabelecida em R$ 257,54/MWh (duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos por megawatt-hora).
§ 2º A tarifa de referência associada às cotas de garantia física de energia e de potência, a vigorar entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, com a extinção do PIS/Cofins, fica estabelecida em R$ 233,72/MWh (duzentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos por megawatt-hora).
Art. 4º Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelas distribuidoras cotistas, das despesas do PIS/Pasep e da Cofins incorridas pelas Concessionárias titulares das concessões das usinas hidrelétricas constantes dos Anexos I, II, III e IV no exercício da atividade de geração de energia elétrica relativa a essas usinas.
Art. 5º Fica autorizado o ressarcimento, no valor total a ser pago pelas distribuidoras cotistas, das despesas de Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH - devidas pelas concessionárias de geração titulares das usinas hidrelétricas constantes dos Anexos I, II, III e IV no exercício da atividade de geração de energia elétrica relativa a essas usinas.
Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.07.2026, seção 1, p. 59, v. 164, nº 141.
ANEXOS
Anexo I - Usinas hidrelétricas com contratos de concessão prorrogados e usina Três Irmãos (Leilão nº 02 /2014)
Usina Hidrelétrica Código CIE RAG (R$) - Ciclo 2026-2027 Receita Mensal (R$) - Julho a Dezembro/2026 Receita Mensal (R$) - Janeiro a Junho de 2027
Antas I (Pedro Affonso Junqueira) 000109-0 4.812.090,92 401.007,58 401.007,58
Boa Esperança 000267-4 10.739.415,85 1.789.902,64 -
Cachoeira do Lavrinha 026879-8 3.061.564,93 255.130,41 255.130,41
Coaracy Nunes 000783-8 3.272.957,81 545.492,97 -
Complexo Paulo Afonso 002012-5 141.001.483,77 23.500.247,29 -
Corumbá I 000866-4 13.559.063,25 2.259.843,87 -
Estreito (L. C. Barreto) 000917-2 36.135.101,28 6.022.516,88 -
Funil - BA 027046-6 1.645.785,21 274.297,53 -
Funil - RJ 027118-7 7.204.138,94 1.200.689,82 -
Furnas 001007-3 38.671.606,03 6.445.267,67 -
Henry Borden 001084-7 408.403.747,76 34.033.645,65 34.033.645,65
Itaparica (Luiz Gonzaga) 001174-6 50.217.009,01 8.369.501,50 -
Paranoá 001975-5 10.678.518,67 889.876,56 889.876,56
Marimbondo 001417-6 48.658.053,14 8.109.675,52 -
Passo de Ajuricaba 001997-6 2.370.367,25 197.530,60 197.530,60
Pedra 027052-0 871.631,35 145.271,89 -
Pery 002045-1 31.792.020,41 2.649.335,03 2.649.335,03
Porto Colômbia 002117-2 11.298.703,08 1.883.117,18 -
Porto Góes 002123-7 11.019.298,01 918.274,83 918.274,83
Rasgão 002187-3 9.877.412,30 823.117,69 823.117,69
Rio do Peixe 002353-1 9.217.890,33 768.157,53 768.157,53
Três Irmãos 002873-8 296.767.235,45 24.730.602,95 24.730.602,95
Xingó 027053-9 92.659.927,12 15.443.321,19 -
Anexo II - Usinas hidrelétricas com contratos licitados - Leilão nº 12 /2015
Usina Hidrelétrica Código CIE RAG (R$) - Ciclo 2026-2027 Receita Mensal (R$) - Julho/2026 a Junho/2027
Cajurú 000597-5 7.936.369,62 661.364,13
Camargos 000608-4 38.319.856,99 3.193.321,42
Gafanhoto 001011-1 15.029.171,82 1.252.430,98
Garcia 001019-7 15.312.392,86 1.276.032,74
Governador Pedro V. Parigot de Souza 001042-1 182.679.931,07 15.223.327,59
Itutinga 001197-5 51.123.975,86 4.260.331,32
Joasal 001255-6 11.445.692,65 953.807,72
Marmelos 001420-6 6.317.345,38 526.445,45
Martins 001427-3 6.600.986,40 550.082,20
Mourão I 001509-1 12.316.135,60 1.026.344,63
Paciência 001927-5 6.421.203,19 535.100,27
Paranapanema 001972-0 41.015.263,76 3.417.938,65
Peti 002047-8 13.297.968,02 1.108.164,00
Piau 002052-4 25.279.965,59 2.106.663,80
Rochedo 002537-2 6.087.501,57 507.291,80
Salto Grande 027210-8 105.073.930,36 8.756.160,86
Três Marias 027113-6 341.543.621,29 28.461.968,44
Tronqueiras 002886-0 9.552.914,58 796.076,21
Coronel Domiciano 000838-9 8.937.457,68 744.788,14
Dona Rita 028084-4 3.395.874,14 282.989,51
Jupiá (Engº Souza Dias) 001282-3 1.092.410.098,33 91.034.174,86
Ervália 027034-2 9.485.936,36 790.494,70
Ilha Solteira 001120-7 2.337.180.649,35 194.765.054,11
Neblina 001533-4 10.965.468,09 913.789,01
Sinceridade 002751-0 2.018.304,84 168.192,07
Bracinho 000302-6 19.251.349,21 1.604.279,10
Cedros (Rio dos Cedros) 000737-4 14.141.500,76 1.178.458,40
Palmeiras 001945-3 29.919.983,38 2.493.331,95
Salto (Salto Weissbach) 002682-4 10.008.904,98 834.075,41
Anexo III - Usinas hidrelétricas com contratos licitados - Leilão nº 01 /2017
Usina Hidrelétrica Código CIE RAG (R$) - Ciclo 2026-2027 Receita Mensal (R$) - Julho/2026 a Junho/2027
Jaguara 001225-4 407.886.072,81 33.990.506,07
Miranda 001469-9 269.377.150,88 22.448.095,91
São Simão 002704-9 1.382.633.445,81 115.219.453,82
Volta Grande 003045-7 330.880.723,92 27.573.393,66
Anexo IV - Usinas hidrelétricas com prestação temporária do serviço de geração de energia elétrica
Usina Hidrelétrica Código CIE RAG (R$) - Ciclo 2026-2027 Receita Mensal (R$) - Julho/2026 a Junho/2027
São Domingos 027665-0 5.743.461,23 478.621,77
Jaguari 027131-4 12.434.467,45 1.036.205,62
Paraibuna 0027122-5 36.014.963,81 3.001.246,98
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2746/2026 de 24/07/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.