Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.748/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG14 a UG17 de 250,00 kW cada, totalizando 1.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Flor...

DESPACHO Nº 2.748, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.027942/2025-97,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG14 a UG17 de 250,00 kW cada, totalizando 1.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Flor de Mandacaru, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.047255-7.01, localizada no município de Icapuí no estado de Ceará, de titularidade da Aliança Geração de Energia S.A, para início da operação comercial a partir de 12 de setembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.09.2025, seção 1, p. 69, v. 163, nº 175.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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