Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.752/2025

DECIDE:(i) alterar as características técnicas relacionadas no Quadro 1 referente à Pequena Central Hidrelétrica PCH Braço S...

DESPACHO Nº 2.752, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.905564/2017-81.

DECIDE:

(i) alterar as características técnicas relacionadas no Quadro 1 referente à Pequena Central Hidrelétrica PCH Braço Sul, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MT.0378887.01, de titularidade da empresa Hidroelétrica Braço Sul Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº sob o nº 47.946.172/0001-16, localizada no rio Braço Sul, bacia hidrográfica do Amazonas, sub-bacia Teles Pires, no Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso; (ii) informar que alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela distribuidora e que não haja alteração do ponto de conexão; (iii) comunicar que, para fins de requerimento da Declaração de Utilidade Pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, poderá apresentar o Documento de Acesso aqui referenciado ou o documento mais recente que venha a sucedê-lo.

Quadro 1: Características técnicas a serem alteradas - PCH Braço Sul Parâmetro Portaria nº 2.010 /SPTE/MME de 14 de março de 2023 Alteração de Característica Técnica

Sistema de Transmissão de Interesse Restrito Constituído de uma subestação elevadora de 13,8/138 kV, junto à central geradora, e uma linha em 138 kV, com cerca de trinta e dois quilômetros de extensão, em circuito simples, interligando a subestação elevadora à subestação Braço Norte III, de responsabilidade da Energisa - Mato Grosso Distribuidora de Energia. De acordo com a configuração definida na Nota Técnica emitida pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia Ltda, de 27 de julho de 2024 e Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição - CUSD nº 1106916494

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.10.2025, seção 1, p. 86, v. 163, nº 195.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Portaria SNTEP nº 2010/2023 de 14/03/2023 - Norma em vigor