Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.757/2025

DECIDE:conhecer, por tempestiva, da Impugnação ao Edital do Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025 - Leilão n...

DESPACHO Nº 2.757, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 357 , de 25 de setembro de 2023,

considerando o que consta do Processo nº 48500.903802/2024-42 e com fundamento na Nota Técnica nº 6/2025 - CPL/ANEEL, de 12 de setembro de 2025,

DECIDE:

conhecer, por tempestiva, da Impugnação ao Edital do Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, de 2025 - Leilão nº 1 /2025-ANEEL apresentada pela Energy Assets do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.676.897/0001-30, e, no mérito, negar-lhe provimento.

IVO SECHI NAZARENO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.09.2025, seção 1, p. 69, v. 163, nº 175.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Leilão nº 1/2025 de 26/08/2025 - Norma em vigor