Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.760/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.498, de 30 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a segui...

DESPACHO Nº 2.760, DE 24 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.027347/2025-51,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.498 , de 30 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-DNAEE, a área de terra de 9 e de 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Novo - Boa Vista do Buricá, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 30,6 km de extensão, que interligará a Subestação Campo Novo à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho, Sede Nova e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.027347/2025-51, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.498 , de 30 de setembro de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.07.2026, seção 1, p. 88, v. 164, nº 142.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7080

UF Código Município Empreendimento

RS 4304002 e outros LD 69 kV Campo Novo - Boa Vista do Buricá

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 90,67336 Flávio Roberto Pereira Martins Júnior

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CREA-RS/13414567 30 ABNT - NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 9

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

V00F - 27,681698 - 53,797804

V01F - 27,681397 - 53,797667

V02F - 27,681268 - 53,797258

V03F - 27,682132 - 53,796035

V04F - 27,682642 - 53,797256

V05F - 27,682990 - 53,797855

V06F - 27,683812 - 53,797955

V07F - 27,684644 - 53,797948

V08F - 27,686250 - 53,800814

V09F - 27,686629 - 53,805380

V10F - 27,681421 - 53,821246

V11F - 27,680987 - 53,827102

V12F - 27,681170 - 53,830941

V13F - 27,682723 - 53,839873

V14F - 27,682559 - 53,842878

V15F - 27,683111 - 53,846084

V16F - 27,684938 - 53,847783

V17F - 27,690834 - 53,857590

V18F - 27,690712 - 53,869155

V19F - 27,693613 - 53,890474

V20F - 27,694293 - 53,893385

V21F - 27,695025 - 53,903365

V22F - 27,693603 - 53,916046

V23F - 27,695202 - 53,933340

V24F - 27,696914 - 53,953102

V25F - 27,685610 - 54,010268

V26F - 27,679929 - 54,026760

V27F - 27,677552 - 54,036878

V28F - 27,664767 - 54,054928

V29F - 27,644686 - 54,074802

V30F - 27,643665 - 54,076392

V31F - 27,643618 - 54,077054

V32F - 27,643512 - 54,077503

V33F - 27,643397 - 54,077913

V34F - 27,643414 - 54,077936

V35F - 27,643502 - 54,077849

V36F - 27,643555 - 54,077918

V37F - 27,643405 - 54,078064

V38F - 27,643306 - 54,077935

V39F - 27,643434 - 54,077477

V40F - 27,643536 - 54,077046

V41F - 27,643387 - 54,076305

V42F - 27,644485 - 54,074597

V43F - 27,664571 - 54,054718

V44F - 27,677305 - 54,036739

V45F - 27,679671 - 54,026666

V46F - 27,685350 - 54,010180

V47F - 27,696641 - 53,953084

V48F - 27,694933 - 53,933370

V49F - 27,693331 - 53,916043

V50F - 27,694753 - 53,903359

V51F - 27,694025 - 53,893437

V52F - 27,693347 - 53,890535

V53F - 27,690442 - 53,869177

V54F - 27,690563 - 53,857682

V55F - 27,684736 - 53,847989

V56F - 27,682863 - 53,846248

V57F - 27,682287 - 53,842898

V58F - 27,682451 - 53,839893

V59F - 27,680900 - 53,830978

V60F - 27,680716 - 53,827098

V61F - 27,681154 - 53,821180

V62F - 27,686354 - 53,805347

V63F - 27,685987 - 53,800915

V64F - 27,684484 - 53,798235

V65F - 27,682992 - 53,798054

V66F - 27,682561 - 53,797311

V67F - 27,682155 - 53,796436

V68F - 27,682064 - 53,796279

V69F - 27,681359 - 53,797276

V70F - 27,681461 - 53,797598

V71F - 27,681729 - 53,797720

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 16498/2025 de 30/09/2025 - Norma em vigor