Despacho nº 2.761/2025
DECIDE:(i) autorizar, de forma excepcional, que o ONS possa emitir DAPR/P com pendência não impeditiva própria relacionada à...
DESPACHO Nº 2.761, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.026933/2025-89,
DECIDE:
(i) autorizar, de forma excepcional, que o ONS possa emitir DAPR/P com pendência não impeditiva própria relacionada à validação dos modelos para simulação e relatórios de comissionamento das UFV Panorama 1 a 3 e Lins 1 e 2, autorizadas aos agentes Panorama 01 Energia SPE S.A. sob o CNPJ nº 44.715.488/0001-09, Panorama 02 Energia SPE S.A. sob o CNPJ nº 44.715.486/0001-10, Panorama 03 Energia SPE S.A. sob o CNPJ nº 44.715.510/0001-10, Lins 01 Energia SPE S.A. sob CNPJ nº 44.423.702/0001 - 53 e Lins 02 Energia SPE S.A. sob o CNPJ nº 44.424.070/0001-42; e (ii) determinar que o ONS anule os DAPR/P e todos seus efeitos caso os modelos para simulação e relatórios de comissionamento das UFV Panorama 1 a 3 e Lins 1 e 2 não tenham sido validados pelo ONS em até 90 dias após a data de entrada em operação integrada ao SIN estabelecida nesses DAPR. (ii) determinar que o ONS anule os DAPR/P e todos seus efeitos caso os modelos para simulação e relatórios de comissionamento das UFV Panorama 1 a 3 e Lins 1 e 2 não tenham sido validados pelo ONS em até 180 dias após a data de entrada em operação integrada ao SIN estabelecida nesses DAPR. (Redação dada pelo Despacho nº 3781 /2025)
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.09.2025, seção 1, p. 234, v. 163, nº 176.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 3781/2025 de 17/12/2025 - Norma em vigor
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Nenhum Ato.