Despacho nº 2.772/2026
DECIDE:Art. 1º Autorizar a Inpasa Agroindustrial S.A, CNPJ nº 29.316.596/0001-15, a implantar e explorar a UTE Inpasa Rio Ve...
DESPACHO Nº 2.772, DE 28 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.016475/2026-51,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a Inpasa Agroindustrial S.A, CNPJ nº 29.316.596/0001-15, a implantar e explorar a UTE Inpasa Rio Verde, CEG nº UTE.FL.GO.076454-0.02, localizada no município de Rio Verde, no estado de Goiás, na modalidade de Autoprodução de Energia Elétrica (AP), cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.
Art. 2º Autorizar a Interessada a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora necessário para se conectar na SE Seccionamento LDAT 69 kV Cabriúva - Serra Azul, sob responsabilidade da Equatorial Energia Goiás, CNPJ nº 01.543.032/0001-04), conforme configuração definida no Orçamento de Conexão nº 185094425, de 15/10/2025 e no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUSD nº 185094425/2025, celebrado em 28 de outubro de 2025.
§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela EQUATORIAL, e que não haja alteração do ponto de conexão; e
§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar a Documentação de Acesso ou documento mais recente que venha a sucedê-la.
Art. 3º A UTE Inpasa Rio Verde não fará jus a percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD.
Art. 4º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.
Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.
Art. 6º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 7º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAÍS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.08.2026, seção 1, p. 61, v. 164, nº 151.
ANEXO
Central Geradora Termelétrica INPASA RIO VERDE
Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UTE.FL.GO.076454-0.02
Nº do Recibo dos Dados Georreferenciados 989
Coordenadas (Lat/Long) - 17.81129375 - 51.10172068
Município Rio Verde Estado Goiás
Combustível Floresta - Lenha
Unidade Geradora (UG) UG1 Potência (KW) 26.180
Unidade Geradora (UG) UG2 Potência (KW) 26.180
Potência Instalada (kW) 52.360
Potência Líquida (kW) 13.000
Descrição do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito O empreendimento estará conectado à: SE Seccionamento LDAT 69 kV Cabriúva - Serra Azul, sob responsabilidade da Equatorial Energia Goiás, conforme configuração definida no Orçamento de Conexão nº 185094425, de 15/10/2025 e no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUSD nº 185094425/2025, celebrado em 28 de outubro de 2025.
*Coordenadas em graus decimais, Datum SIRGAS 2000.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.