Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.776/2025

DECIDEpor conhecer do requerimento interposto pelo Município de Itapagipe - MG, acerca da devolução de valores por faturamen...

DESPACHO Nº 2.776, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

(Conhece o Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A.para, no mérito, dar parcial provimento pelo Despacho nº 932 /2026)

(Decisão reformada pelo Despacho nº 3907 /2025)

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕESDE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007183/2025-46,

DECIDE

por conhecer do requerimento interposto pelo Município de Itapagipe - MG, acerca da devolução de valores por faturamento incorreto e, no mérito, dar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, realize a devolução de valores faturados incorretamente para as unidades consumidoras nº 3010970107, nº 3010298220, nº 3010050228 e nº 3010288886, para o período de 27/08/2014 e 28/08/2024, nos termos do art. art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.11.2025, seção 1, p. 49, v. 163, nº 214.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 932/2026 de 17/03/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 3907/2025 de 24/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.