Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.781/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.639, de 19 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a segui...

DESPACHO Nº 2.781, DE 28 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.903467/2024-82,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.639 , de 19 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 53.819.657/0001-41, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2024-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Silvânia - Eletrodo de terra, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 125,9 km de extensão, que interligará a Subestação Silvânia ao eletrodo de terra Silvânia, localizada nos municípios de: a) Silvânia, Luziânia, Cristalina, estado de Goiás; e b) Unaí, estado de Minas Gerais;

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003467/2024-82, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.639 , de 19 de novembro de 2024, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.07.2026, seção 1, p. 88, v. 164, nº 142.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7212

UF Código Município Empreendimento

GO/MG 5220603 e outros LT 34,5 kV SE Silvânia - Eletrodo de terra

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 25,19588 JOAREZ NETO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320240101801 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 16,67997 - 47,15784

2 - 16,67727 - 47,16706

3 - 16,67963 - 47,17953

4 - 16,67949 - 47,18427

5 - 16,68009 - 47,21070

6 - 16,68628 - 47,29399

7 - 16,67376 - 47,31338

8 - 16,67166 - 47,37252

9 - 16,67455 - 47,38181

10 - 16,66911 - 47,39199

11 - 16,66254 - 47,43641

12 - 16,63795 - 47,49995

13 - 16,63811 - 47,54450

14 - 16,62470 - 47,56621

15 - 16,60770 - 47,62028

16 - 16,60776 - 47,62147

17 - 16,60781 - 47,62273

18 - 16,60787 - 47,62391

19 - 16,60792 - 47,62513

20 - 16,60905 - 47,62699

21 - 16,61709 - 47,66699

22 - 16,63122 - 47,75811

23 - 16,62629 - 47,80912

24 - 16,62647 - 47,81561

25 - 16,61486 - 47,95731

26 - 16,59557 - 48,01267

27 - 16,59869 - 48,03694

28 - 16,59820 - 48,05971

29 - 16,59904 - 48,10910

30 - 16,60712 - 48,16118

31 - 16,61053 - 48,19246

32 - 16,60501 - 48,23155

33 - 16,58667 - 48,26013

34 - 16,58558 - 48,26387

35 - 16,57728 - 48,28929

36 - 16,58011 - 48,30192

37 - 16,58018 - 48,30196

38 - 16,58015 - 48,30202

39 - 16,58012 - 48,30208

40 - 16,57999 - 48,30201

41 - 16,57714 - 48,28929

42 - 16,58545 - 48,26383

43 - 16,58654 - 48,26007

44 - 16,60488 - 48,23150

45 - 16,61040 - 48,19246

46 - 16,60699 - 48,16120

47 - 16,59891 - 48,10911

48 - 16,59806 - 48,05970

49 - 16,59856 - 48,03695

50 - 16,59543 - 48,01266

51 - 16,61473 - 47,95728

52 - 16,62633 - 47,81561

53 - 16,62616 - 47,80912

54 - 16,63108 - 47,75811

55 - 16,61696 - 47,66701

56 - 16,60892 - 47,62704

57 - 16,60779 - 47,62518

58 - 16,60773 - 47,62392

59 - 16,60768 - 47,62274

60 - 16,60762 - 47,62147

61 - 16,60756 - 47,62026

62 - 16,62458 - 47,56615

63 - 16,63798 - 47,54446

64 - 16,63781 - 47,49993

65 - 16,66241 - 47,43637

66 - 16,66898 - 47,39194

67 - 16,67441 - 47,38179

68 - 16,67153 - 47,37254

69 - 16,67363 - 47,31334

70 - 16,68614 - 47,29396

71 - 16,67995 - 47,21071

72 - 16,67936 - 47,18427

73 - 16,67950 - 47,17955

74 - 16,67713 - 47,16705

75 - 16,67987 - 47,15771

76 - 16,67992 - 47,15778

77 - 16,67997 - 47,15784

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 15639/2024 de 19/11/2024 - Norma em vigor