Despacho nº 2.781/2026
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.639, de 19 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a segui...
DESPACHO Nº 2.781, DE 28 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.903467/2024-82,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.639 , de 19 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 53.819.657/0001-41, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2024-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Silvânia - Eletrodo de terra, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 125,9 km de extensão, que interligará a Subestação Silvânia ao eletrodo de terra Silvânia, localizada nos municípios de: a) Silvânia, Luziânia, Cristalina, estado de Goiás; e b) Unaí, estado de Minas Gerais;
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003467/2024-82, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.639 , de 19 de novembro de 2024, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.07.2026, seção 1, p. 88, v. 164, nº 142.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7212
UF Código Município Empreendimento
GO/MG 5220603 e outros LT 34,5 kV SE Silvânia - Eletrodo de terra
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 25,19588 JOAREZ NETO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320240101801 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 16,67997 - 47,15784
2 - 16,67727 - 47,16706
3 - 16,67963 - 47,17953
4 - 16,67949 - 47,18427
5 - 16,68009 - 47,21070
6 - 16,68628 - 47,29399
7 - 16,67376 - 47,31338
8 - 16,67166 - 47,37252
9 - 16,67455 - 47,38181
10 - 16,66911 - 47,39199
11 - 16,66254 - 47,43641
12 - 16,63795 - 47,49995
13 - 16,63811 - 47,54450
14 - 16,62470 - 47,56621
15 - 16,60770 - 47,62028
16 - 16,60776 - 47,62147
17 - 16,60781 - 47,62273
18 - 16,60787 - 47,62391
19 - 16,60792 - 47,62513
20 - 16,60905 - 47,62699
21 - 16,61709 - 47,66699
22 - 16,63122 - 47,75811
23 - 16,62629 - 47,80912
24 - 16,62647 - 47,81561
25 - 16,61486 - 47,95731
26 - 16,59557 - 48,01267
27 - 16,59869 - 48,03694
28 - 16,59820 - 48,05971
29 - 16,59904 - 48,10910
30 - 16,60712 - 48,16118
31 - 16,61053 - 48,19246
32 - 16,60501 - 48,23155
33 - 16,58667 - 48,26013
34 - 16,58558 - 48,26387
35 - 16,57728 - 48,28929
36 - 16,58011 - 48,30192
37 - 16,58018 - 48,30196
38 - 16,58015 - 48,30202
39 - 16,58012 - 48,30208
40 - 16,57999 - 48,30201
41 - 16,57714 - 48,28929
42 - 16,58545 - 48,26383
43 - 16,58654 - 48,26007
44 - 16,60488 - 48,23150
45 - 16,61040 - 48,19246
46 - 16,60699 - 48,16120
47 - 16,59891 - 48,10911
48 - 16,59806 - 48,05970
49 - 16,59856 - 48,03695
50 - 16,59543 - 48,01266
51 - 16,61473 - 47,95728
52 - 16,62633 - 47,81561
53 - 16,62616 - 47,80912
54 - 16,63108 - 47,75811
55 - 16,61696 - 47,66701
56 - 16,60892 - 47,62704
57 - 16,60779 - 47,62518
58 - 16,60773 - 47,62392
59 - 16,60768 - 47,62274
60 - 16,60762 - 47,62147
61 - 16,60756 - 47,62026
62 - 16,62458 - 47,56615
63 - 16,63798 - 47,54446
64 - 16,63781 - 47,49993
65 - 16,66241 - 47,43637
66 - 16,66898 - 47,39194
67 - 16,67441 - 47,38179
68 - 16,67153 - 47,37254
69 - 16,67363 - 47,31334
70 - 16,68614 - 47,29396
71 - 16,67995 - 47,21071
72 - 16,67936 - 47,18427
73 - 16,67950 - 47,17955
74 - 16,67713 - 47,16705
75 - 16,67987 - 47,15771
76 - 16,67992 - 47,15778
77 - 16,67997 - 47,15784
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 15639/2024 de 19/11/2024 - Norma em vigor