Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.784/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG01, de 120,00 kW da UFV IVC Alimentos I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CE...

DESPACHO Nº 2.784, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.028132/2025-58,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG01, de 120,00 kW da UFV IVC Alimentos I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.AL.075077-8.01, localizada no município de Arapiraca no estado de Alagoas, de titularidade da IVC - Alimentos, Bebidas e Logística LTDA, para início da operação em teste a partir de 17 de setembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.09.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 177.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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