Despacho nº 2.787/2025
DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG33 de 3.030,31 kW cada, totalizando 100.000,00 kW de capacidade instalada da UFV P...
DESPACHO Nº 2.787, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.028259/2025-77,
DECIDE:
liberar a unidade geradora UG1 a UG33 de 3.030,31 kW cada, totalizando 100.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Panorama 03, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PI.049403-8.02, localizada no município de Ribeiro Gonçalves no estado do Piauí, de titularidade da Panorama 03 SPE Energia S.A, para início da operação comercial a partir de 17 de setembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.09.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 177.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.