Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.789/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG33 de 3.030,30 kW cada, totalizando 100.000,00 kW de capacidade instalada da UFV P...

DESPACHO Nº 2.789, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.028257/2025-88,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG33 de 3.030,30 kW cada, totalizando 100.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Panorama 01, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PI.049401-1.02, localizada no município de Ribeiro Gonçalves no estado do Piauí, de titularidade da Panorama 01 SPE Energia S.A, para início da operação comercial a partir de 17 de setembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.09.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 177.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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