Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.790/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG32 de 937,50 kW cada, totalizando 30.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Serr...

DESPACHO Nº 2.790, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.028070/2025-84,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG32 de 937,50 kW cada, totalizando 30.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Serrita II (Antiga Enercom Serrita II), Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PE.046964-5.01, localizada no município de Serrita no estado de Pernambuco, de titularidade da Solar Serrita Energia - SPE S.A, para início da operação comercial a partir de 17 de setembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.09.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 177.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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