Despacho nº 2.792/2025
DECIDE:por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Chesf (CNPJ sob o nº ...
DESPACHO Nº 2.792, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903477/2024-18,
DECIDE:
por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Chesf (CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16) em face do Despacho nº 3.602 , de 27 de novembro de 2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do Despacho nº 2.553 , de 26 de agosto de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.2025, seção 1, p. 86, v. 163, nº 179.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 3602/2024 de 27/11/2024 - Norma em vigor