Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.794/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. - IBS-Ene...

DESPACHO Nº 2.794, DE 28 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026208/2025-19,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. - IBS-Energy, cadastrada sob o CNPJ 04.462.976/0001-37, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 143.

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