Despacho nº 2.794/2026
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. - IBS-Ene...
DESPACHO Nº 2.794, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026208/2025-19,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. - IBS-Energy, cadastrada sob o CNPJ 04.462.976/0001-37, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 143.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.