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Despacho nº 2.795/2025

DECIDEnão conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela DT Agroindústria Comercio e Transportes Ltda, cadastrada s...

DESPACHO Nº 2.795, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e

considerando o que consta do Processo nº 48500.900543/2024-06,

DECIDE

não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela DT Agroindústria Comercio e Transportes Ltda, cadastrada sob o CNPJ nº 13.545.808/0001-04, em face do Despacho nº 1.997 , de 2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 112, v. 163, nº 180.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1997/2025 de 01/07/2025 - Norma em vigor