Despacho nº 2.795/2025
DECIDEnão conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela DT Agroindústria Comercio e Transportes Ltda, cadastrada s...
DESPACHO Nº 2.795, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.900543/2024-06,
DECIDE
não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela DT Agroindústria Comercio e Transportes Ltda, cadastrada sob o CNPJ nº 13.545.808/0001-04, em face do Despacho nº 1.997 , de 2025, que deu provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no Processo Administrativo VIPROC 10830332/2022 e deu outras providências, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 112, v. 163, nº 180.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1997/2025 de 01/07/2025 - Norma em vigor