Despacho nº 2.795/2026
DECIDE:conhecer o pedido de impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A, cadastrada sob o CNPJ 19.452.261/0001-70 e, no mé...
DESPACHO Nº 2.795, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.034497/2025-11,
DECIDE:
conhecer o pedido de impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A, cadastrada sob o CNPJ 19.452.261/0001-70 e, no mérito, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo; e dar provimento para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que receba e processe a Contestação ao Termo de Notificação nº CCEE33050/2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2026, seção 1, p. 36, v. 164, nº 144.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.