Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.796/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração d...

DESPACHO Nº 2.796, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.021733/2025-30,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, CNPJ nº 39.881.421/0001-04 com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica - UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 112, v. 163, nº 180.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

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