Despacho nº 2.796/2025
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração d...
DESPACHO Nº 2.796, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.021733/2025-30,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, CNPJ nº 39.881.421/0001-04 com vistas a impedir a suspensão da operação comercial da Usina Hidrelétrica - UHE Jacuí até o fim do seu procedimento de modernização.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 112, v. 163, nº 180.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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