Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.796/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado ...

DESPACHO Nº 2.796, DE 28 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.019382/2026-88,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. - Em Recuperação Judicial (2W), cadastrada sob o CNPJ 36.583.766/0001-93, contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2026, seção 1, p. 36, v. 164, nº 144.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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