Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.798/2025

DECIDE:indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ 04.065.033...

DESPACHO Nº 2.798, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

(Conhece o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A para no mérito negar-lhe provimento pelo Despacho nº 3676 /2025)

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.014537/2025-17,

DECIDE:

indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ 04.065.033/0001-70) com vistas ao reembolso, pela Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, dos custos decorrentes de créditos não compensados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, oriundos do custo de geração, referentes à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016, em razão da não observância do prazo estabelecido pelo art. 60 da Resolução Normativa 801 , de 2017.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 179.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 3676/2025 de 09/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.