Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.799/2025

DECIDE:conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A, inscrita ...

DESPACHO Nº 2.799, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026202/2025-33,

DECIDE:

conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Termopernambuco S.A, inscrita no CNPJ 03.795.050/0001-09 com vistas à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos e/ou aplicação de quaisquer penalidades e/ou medidas saneadoras da indisponibilidade declarada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS em razão da falha de transmissão dos dados do dia 31 de maio de 2025, até a apreciação final do Pedido de Impugnação apresentado em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.09.2025, seção 1, p. 57, v. 163, nº 182.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

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