Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.800/2025

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresent...

DESPACHO Nº 2.800, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026208/2025-19,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. - IBS ENERGY, inscrita no CNPJ sob o nº 04.462.976/0001-37 em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.474ª Reunião, referente a penalidade por insuficiência de Lastro de Energia; e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 112, v. 163, nº 180.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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