Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.801/2026

DECIDE:(i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF nº 02...

DESPACHO Nº 2.801, DE 28 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.001094/2026-77,

DECIDE:

(i) conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF nº 02.016.440/0001-62, em face da decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS referente à ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST no ponto de conexão Cidade Industrial - 138 kV, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e (ii) afastar a cobrança da Parcela por Ineficiência de Ultrapassagem - PIU decorrente da ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST verificada no ponto de conexão Cidade Industrial - 138 kV, em 14 de junho de 2025, mantendo-se, contudo, a cobrança do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - ADCEUST correspondente.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 143.

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