Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.805/2025

DECIDE:considerar atendida pela Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A, CNPJ nº 17.200.920/0001-56, e pela Companhia Ene...

DESPACHO Nº 2.805, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, o uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, nas correspondências protocoladas sob os nº 48500.027304/2025-76 e 48500.026775/2025-67 e o constante do Processo nº 48500.011806/2025-85,

DECIDE:

considerar atendida pela Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A, CNPJ nº 17.200.920/0001-56, e pela Companhia Energética do Jari - CEJA, CNPJ nº 03.581.989/0001-62, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.463 , de 15 de maio de 2025.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 179.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1463/2025 de 15/05/2025 - Norma em vigor