Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.806/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A, CNP...

DESPACHO Nº 2.806, DE 28 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.004575/2026-34,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003 /2026-ANEEL, área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 7.625,42 metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 230/138 kV Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004575/2026-34, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.08.2026, seção 1, p. 65, v. 164, nº 145.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1322

UF Código Município Empreendimento

RS 4310801 Estrada de acesso à SE 230/138 kV Ivoti 2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,76254 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS

Nº ART/RRT correspondente

MG20264664521

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 29,58630 - 51,14555

2 - 29,58624 - 51,14558

3 - 29,58615 - 51,14562

4 - 29,58607 - 51,14566

5 - 29,58599 - 51,14570

6 - 29,58595 - 51,14570

7 - 29,58594 - 51,14571

8 - 29,58591 - 51,14573

9 - 29,58588 - 51,14575

10 - 29,58585 - 51,14578

11 - 29,58583 - 51,14582

12 - 29,58580 - 51,14585

13 - 29,58578 - 51,14589

14 - 29,58578 - 51,14594

15 - 29,58578 - 51,14597

16 - 29,58578 - 51,14598

17 - 29,58579 - 51,14603

18 - 29,58580 - 51,14607

19 - 29,58582 - 51,14611

20 - 29,58584 - 51,14615

21 - 29,58587 - 51,14617

22 - 29,58589 - 51,14620

23 - 29,58592 - 51,14622

24 - 29,58595 - 51,14625

25 - 29,58599 - 51,14627

26 - 29,58607 - 51,14632

27 - 29,58615 - 51,14638

28 - 29,58622 - 51,14643

29 - 29,58629 - 51,14650

30 - 29,58636 - 51,14656

31 - 29,58644 - 51,14662

32 - 29,58645 - 51,14663

33 - 29,58648 - 51,14665

34 - 29,58652 - 51,14669

35 - 29,58656 - 51,14672

36 - 29,58659 - 51,14676

37 - 29,58662 - 51,14681

38 - 29,58663 - 51,14682

39 - 29,58665 - 51,14686

40 - 29,58667 - 51,14691

41 - 29,58669 - 51,14693

42 - 29,58674 - 51,14711

43 - 29,58675 - 51,14715

44 - 29,58685 - 51,14752

45 - 29,58672 - 51,14772

46 - 29,58668 - 51,14776

47 - 29,58655 - 51,14788

48 - 29,58643 - 51,14796

49 - 29,58601 - 51,14811

50 - 29,58584 - 51,14808

51 - 29,58593 - 51,14794

52 - 29,58606 - 51,14786

53 - 29,58642 - 51,14774

54 - 29,58652 - 51,14764

55 - 29,58660 - 51,14751

56 - 29,58664 - 51,14737

57 - 29,58665 - 51,14725

58 - 29,58662 - 51,14709

59 - 29,58656 - 51,14696

60 - 29,58653 - 51,14693

61 - 29,58647 - 51,14686

62 - 29,58637 - 51,14679

63 - 29,58632 - 51,14677

64 - 29,58624 - 51,14675

65 - 29,58582 - 51,14646

66 - 29,58571 - 51,14631

67 - 29,58566 - 51,14616

68 - 29,58569 - 51,14589

69 - 29,58579 - 51,14564

70 - 29,58621 - 51,14527

71 - 29,58620 - 51,14519

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.