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Despacho nº 2.809/2026

DECIDEM:não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade no processo de implantação da UHE J...

DESPACHO Nº 2.809, DE 29 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso VI do art. 1º. Portaria nº 6.825 e do inciso XLVII do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , ambas de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003322/2026-43,

DECIDEM:

não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade no processo de implantação da UHE Juruena, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.MT.040733-0.01, outorgada à UHE Juruena Ltda. (CNPJ nº 39.916.142/0001-39) por meio da Portaria nº 600 , de 10 de janeiro de 2022, localizada no município de Campos de Júlio, no Estado de Mato Grosso.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 107, v. 164, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 600/2022 de 10/01/2022 - Norma em vigor