Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.817/2026

DECIDE:conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Rio Minas Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 39.528.015/...

DESPACHO Nº 2.817, DE 29 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.900105/2020-14,

DECIDE:

conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Rio Minas Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 39.528.015/0001-62, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho SCE nº 2.298 , de 24 de junho de 2026, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 106, v. 164, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2298/2026 de 24/06/2026 - Norma em vigor