Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.819/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG29 de 3.103,40 kW cada, totalizando 90,000.00 kW de capacidade instalada da UFV Li...

DESPACHO Nº 2.819, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.028255/2025-99,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG29 de 3.103,40 kW cada, totalizando 90,000.00 kW de capacidade instalada da UFV Lins 01, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.049926-9.02, localizada no município de São Gonçalo do Amarante no estado do Ceará, de titularidade da Lins 01 SPE Energia Ltda, para início da operação comercial a partir de 18 de setembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 179.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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