Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.821/2026

DECIDE:(i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A, inscrito no CNPJ s...

DESPACHO Nº 2.821, DE 28 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.036161/2025-93,

DECIDE:

(i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pelo Estaleiro Atlântico Sul S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 07.699.082/0001-53, em face da decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, proferida em sua 1.489ª reunião, cancelando as penalidades por insuficiência de lastro de energia aplicadas ao Estaleiro Atlântico Sul S.A, referentes aos meses de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, consubstanciadas nos Termos de Notificação nº s CCEE32375/2025, CCEE32392/2025, CCEE32395/2025, CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, CCEE32406/2025, CCEE32407/2025, CCEE32408/2025, CCEE32409/2025, CCEE32410/2025, CCEE32411/2025 e CCEE32412/2025, no valor total de R$ 305.579,53; (ii) determinar à CCEE que adote as providências necessárias para refletir esta decisão nos processos de contabilização, liquidação, registros financeiros e demais sistemas aplicáveis, promovendo, se for o caso, a recontabilização dos valores eventualmente liquidados em desfavor do agente; (iii) determinar a liberação da caução prestada pelo agente no valor de R$ 305.579,53 (trezentos e cinco mil. quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), constituída em razão da concessão de efeito suspensivo, observados os procedimentos operacionais aplicáveis no âmbito da CCEE.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.08.2026, seção 1, p. 64, v. 164, nº 145.

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