Despacho nº 2.831/2025
DECIDE:(i) autorizar até o dia 1º de novembro de 2025 o acesso das empresas Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda, C...
DESPACHO Nº 2.831, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE OUTORGA E GESTÃO DO POTENCIAL HIDRÁULICO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.901439/2020-05,
DECIDE:
(i) autorizar até o dia 1º de novembro de 2025 o acesso das empresas Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda, CNPJ nº 06.329.975/0001-44, Frigorífico Nutribrás S.A, CNPJ nº 08.090.575/0001-54, e do senhor Carlos Sérgio Arantes, CPF nº ***.476.148-**, às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de levantamento de campo referentes à PCH Salto Maciel, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.MT.047296-4.01; e (ii) informar que esta autorização não poderá ser renovada, pois atingiu o limite de prazo estabelecido no
§ 1º do art. 37 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020.
RENATO DE OLIVEIRA FALCÃO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 113, v. 163, nº 180.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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