Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.832/2025

decide em Juízo de Admissibilidade,DECIDE(i) pela celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou no caso de não celebraç...

DESPACHO Nº 2.832, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

A CORREGEDORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições, com base no disposto no

§1º do art. 17 do Regimento Interno da ANEEL, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.016446/2025-16, decide em Juízo de Admissibilidade,

DECIDE

(i) pela celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou no caso de não celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (ii) pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

ANDRÉA CAMPOS REIS

Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo de 19.09.2025, p. 1, v. 28, nº 45.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.