Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.834/2025

DECIDE:(i) Autorizar a empresa Elfa Medicamentos S.A, inscrita no CNPJ sob nº 09.053.134/0001-45, com sede no Núcleo Rural I...

DESPACHO Nº 2.834, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, alterada pela Portaria nº 6.928 , de 24 de março de 2025,

considerando o que consta da Resolução Normativa nº 1.011 , de 29 de março de 2022, alterada pela Resolução Normativa nº 1.014 , de 12 de abril de 2022 e dos documentos juntados ao Processo nº 48500.027002/2025-06,

DECIDE:

(i) Autorizar a empresa Elfa Medicamentos S.A, inscrita no CNPJ sob nº 09.053.134/0001-45, com sede no Núcleo Rural Intersecção Rod. DF001 c/ Rod. 475, GP 02 Mod. 04, 05 e 06 - 02, Cond. GPS SYS Gama B. Park - Ponte Alta Norte, CEP: 72.427 - 010, no município de Brasília, Distrito Federal, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; (ii) estabelecer que a referida empresa fica obrigada a atender às disposições relativas ao exercício da atividade de comercialização de energia elétrica; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.09.2025, seção 1, p. 772, v. 163, nº 181.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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